CERTIFICAÇÃO SOCIAL GLOBAL GAP, BSCI,

         GRASP, HACCP

Código: SOCIAL Edição: 01 Data Emissão: 13/12/2016 Data de Revisão: 2016

Código de Conduta Empresarial

UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda.

SUMÁRIO

1 - Introdução                                                                                      

2 - Objetivo                                                                                        

3 - Relações com trabalhadores                                                       

4 - Relações com fornecedores e prestadores de serviços          

5 - Relações com Sindicatos                                                             

6 - Relações com a comunidade                                                      

7 - Saúde, segurança, higiene e bem estar dos trabalhadores      

8 - Meio ambiente                                                                             

9 - Cumprimento de leis                                                                    

10 - Trabalho voluntário                                                                      

11 - Horas de trabalho                                                                         

12 - Práticas de contratação e emprego                                           

13 - Remuneração                                                                              

14 - Combate à corrupção                                                                 

15 - Esclarecimentos, descumprimentos e denúnicas                    

16 - Gestão do código                                                                       

17 - Termo de compromisso                                                              

18 - Revisão e atualização                                                                 

1 - INTRODUÇÃO

O CÓDIGO DE CONDUTA da UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda; apresenta os princípios direcionadores da conduta dos colaboradores (sócios, funcionários, prestadores de serviços) e fornecedores no que concerne a aspectos éticos e morais. Destina-se aperfeiçoar os relacionamentos internos e externos da empresa e elevar o clima de confiança nela existente, bem como, formaliza a expectativa da empresa quanto ao comportamento de sócios, funcionários e colaboradores em suas atividades, facilitando as relações entre eles, além de organizar as atividades no seu dia a dia para que haja mais harmonia na jornada de trabalho.

2 - OBJETIVO

A Conduta da empresa UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., baseia-se nos princípios como respeito, igualdade, honestidade, lealdade, confiança, cooperação, justiça, transparência, responsabilidade, qualidade, integridade, comprometimento e compromisso com a verdade que devem direcionar o comportamento dos colaboradores, tendo a empresa o compromisso de manter uma postura íntegra nos relacionamentos entre as partes e assim, estimulando um comportamento seguro entre os colaboradores.

3 - RELAÇÕES COM TRABALHADORES

3.1- A Empresa acredita que o seu maior ativo são as pessoas que para si trabalham - pela sua competência, criatividade, desempenho e comportamento ético.

3.2- A Empresa está empenhada em lidar equitativamente com todos os trabalhadores, evitando qualquer forma de discriminação ( tal como a baseada em etnia, e opiniões ), indo mesmo além do requerido por lei.

3.3- A contratação e as promoções baseiam-se numa avaliação das qualificações de cada pessoa, tão objetiva quanto possível ( incluindo conhecimentos, aptidões, fluência em línguas, personalidade, competências, potencial estimado, etc.).

3.4- As contrapartidas são determinadas de forma equitativa, levando em conta os fatos específicos de cada situação ( como a importância das atribuições, o desempenho avaliado e os resultados obtidos ), as perspectivas da empresa e as práticas em vigor dentro do mercado de trabalho em questão.

3.5- Cada trabalhador tem o direito a ser informado regularmente sobre o que se espera dele ou dela, como os seus responsáveis avaliam o seu desempenho profissional e quais as suas perspectivas imediatas de carreira.

3.6- A Empresa empenha-se arduamente no desenvolvimento das competências dos trabalhadores através de formação, adequada às suas tarefas imediatas ou, num âmbito mais geral, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento profissional e a realização do seu potencial.

3.7- Oferece aos seus trabalhadores condições de trabalho adequadas à proteção da sua saúde e segurança, aplicando normas internas apropriadas.

3.8- A Empresa pretende, em todas as circunstâncias, respeitar a vida privada dos seus trabalhadores, e em contrapartida espera que estes não prejudiquem a reputação ou os interesses da Empresa pela sua conduta.

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

3.9- A Empresa respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.

3.10-A Empresa não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral etc. ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre empregados, independente de seu nível hierárquico.

3.11- O empregado que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas abusivas ou situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato ao Gerente imediato para orientação.

3.12-A Empresa espera dos seus trabalhadores a observância das seguintes Regras de Conduta:

  • As relações entre os trabalhadores devem basear-se na confiança e respeito mútuo. A direção deve exercer a autoridade que lhe foi delegada de forma consistente e justa, agindo em plena observância dos valores da Empresa;
  • Todos os trabalhadores devem abster-se de qualquer forma de assédio ou discriminação;
  • Todos os trabalhadores devem, no exercício das suas responsabilidades profissionais, agirem com honestidade, respeitando rigorosamente as leis e as obrigações contratuais, devidamente contraídas e autorizadas pelos representantes autorizados;
  • Todos os trabalhadores devem dedicar o seu tempo de trabalho inteiramente aos interesses da Empresa, protegendo os bens da mesma e fazendo um uso racional dos seus recursos.

3.13 - Nesta óptica,é fundamental que não usem qualquer recurso, informação ou autoridade inerente à sua posição para fins pessoais. Se houver uma regra que estipule o uso pessoal limitado de instrumentos profissionais, o utilizador deve confinar-se ao que lhe foi permitido.

3.14 - É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez.

3.15 - É proibido também, o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias o que pode afetar a segurança ou desempenho dos demais empregados.

3.16 - Armas de nenhuma espécie são permitidas na dependência da empresa.

3.17 - A veiculação de informações deve obrigatoriamente estar relacionada à atividade profissional, não sendo permitidas mensagens obscenas e outras de natureza semelhante.

3.18 - O empregado não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizado aos sistemas informatizados da Empresa por meio de utilização de sua senha pessoal.

3.19 - Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.

3.20- Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação.

4 - RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

O estabelecimento de relações com os fornecedores e prestadores de serviços deve ser baseado, estritamente, nas disposições contratuais. É proibido oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer tipo de cobrança ou pagamento fora de contrato. Dessa forma, não se deve utilizar a posição de colaborador para obter vantagens pessoais. Assim, a UPA-Umbuzeiro produções Agrícolas Ltda., fundada com o sentimento de parceria existente com todos os seus fornecedores, não aceita qualquer tipo de imposição desses, tampouco exigências não previstas, acordos bilaterais, notadamente, quanto a questões que possam onerar demasiada e injustamente a Empresa, causando desequilíbrio na relação.

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., espera de seus fornecedores condutas próprias de empresas sérias que, assim como ela, sejam cumpridoras das exigências legais, trabalhistas e ambientais. Portanto, condutas repudiadas pela UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., tais como o uso de trabalho infantil, forçado ou atitudes que agridam o meio ambiente, implicarão na imediata retirada de seu nome do quadro de fornecedores ou de prestadores de serviços.

5 - RELAÇÕES COM SINDICATOS

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda.,reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados, onde, através de acordos coletivos de trabalho, realizados com respeito e responsabilidade, conseguem o melhor acordo entre os interesses destes e os daquela.

A sindicalização é livre e não permite discriminação aos empregados sindicalizados, entretanto, a conciliação entre os interesses da empresa e dos empregados é de responsabilidade das chefias.

6 - RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., tem a consciência do seu papel de geradora de riquezas para as comunidades onde atua, bem como para a região e consequentemente para o país. Contudo, suas ações devem ser orientadas a promover o seu interesse econômico e cumprir sua função social.

Devemos respeitar as diferentes culturas, costumes e valores individuais ou grupos nos locais de trabalho ou regiões onde operamos, sendo sensíveis às aspirações e preocupações das comunidades.

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda. estimula os funcionários a respeitar o caráter pessoal, exercer sua cidadania, expressando suas ideias e participando da vida social e política das comunidades onde atuam, visando contribuir para a governança pública e para o desenvolvimento sustentável.


7 - SAÚDE, SEGURANÇA, HIGIENE E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES

  • Avaliação de Riscos

A empresa orienta regularmente os colaboradores, de acordo com o PGSSMATR (Programa de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente de Trabalho Rural) no qual relaciona funções, riscos de acidentes e meios para preveni-los.

  • Formação

A empresa orienta também os seus colaboradores quanto à maneira correta de agir, em caso de acidente. Todos passam, regularmente, por treinamento em primeiros socorros, de manuseio de extintores em caso de incêndio, de manipulação de produtos químicos, de utilização correta dos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual). Os colaboradores também são rigorosamente treinados e orientados com relação aos procedimentos higiênicos que devem adotar dentro da empresa.

  • Manuseio de Produtos Químicos, Agrotóxicos etc.

Todos os colaboradores que manuseiam produtos químicos, agrotóxicos etc., recebem treinamentos de manipulação para saberem como agir em caso de acidentes e como utilizar corretamente os EPI's, regularmente.

· Bem Estar dos Trabalhadores

Há na empresa uma comissão interna de prevenção de acidentes do trabalhador rural, onde representantes dos colaboradores e a administração reúnem-se mensalmente para troca de informações. Os refeitórios atendem aos requisitos básicos como água tratada, etc.

8 - MEIO AMBIENTE

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., empresa do ramo agrícola, conhecedora dos impactos ambientais que a atividade agrícola exerce, procura através da gestão ambiental, ordenar as atividades de tal forma que haja o menor impacto negativo possível sobre o meio ambiente, seja na identificação das irregularidades ambientais, nas escolhas das tecnologias mais adequadas a cada realidade para obter melhor desempenho produtivo e cumprir a legislação ambiental, na destinação das embalagens utilizadas em sua produção, realizando a tríplice lavagem, destinando-as corretamente a uma empresa credenciada para o recebimento das mesmas.

9 - CUMPRIMENTO DE LEIS

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda.,cumpre as exigências legais, seja na parte de infraestrutura como instalações, equipamentos etc, bem como nas regulamentações nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.

10 - TRABALHO VOLUNTÁRIO

Todo trabalho é realizado voluntariamente. Trabalho infantil, forçado, por obrigação ou servidão por dívida não é tolerada na empresa. A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., não envolve ou fornece apoio ao tráfico de seres humano.

11 - HORAS DE TRABALHO

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., fornece aos trabalhadores dias de descanso e devem assegurar que as horas de trabalho sejam consistentes com as regulamentações e sem excessos.

12 - PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO E EMPREGO

Verifica-se o direito legal do trabalhador, de trabalhar no país e também a idade antes de emprega-los. As condições de emprego incluem, mas não se limitam a contratação, pagamento, promoção, desligamento e aposentadoria com base na habilidade e disponibilidade do indivíduo para realizar o trabalho.

13 - REMUNERAÇÃO

A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., remunera todos os trabalhadores com salário, hora-extra e benefícios que sejam compatíveis ou superem os padrões legais ou acordos sindicais ou órgão superior. É encorajada a oferecer salários e benefícios que sejam suficientemente compatíveis com as necessidade básicas do trabalhador.

14 - COMBATE À CORRUPÇÃO

É entendido como "corrupção" o abuso de um poder conferido a alguém em prol de seu próprio benefício. Em outras palavras, a corrupção significa: Oferecer, receber, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem (ex.: dinheiro, presentes, descontos, contribuições, empréstimos, honorários ou recompensas) para (ou de) qualquer pessoa (não somente autoridades ou funcionários públicos), como incentivo para agir desonestamente ou de forma ilegal ou para quebrar a confiança na gestão de serviços ou nos negócios da empresa. A UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda., tem conhecimento da lei brasileira de anticorrupção 12.846/13 e a cumpre na íntegra.

O objetivo da UPA - Umbuzeiro Produções Agrícolas Ltda. é gerir com base nos méritos da qualidade e valor competitivamente marcantes da sua produção. Os esforços são apoiados para não influenciar ou prejudicar a concorrência por meio de suborno, e se opor a qualquer forma de corrupção ou conduta que prejudique a iniciativa empresarial.

Nenhum dos empregados ou parceiros deve usar seus interesses pessoais para obter vantagens ilícitas contra os interesses da empresa. Em caso de suspeita de conduta inadequada, o empregado deve reportar o assunto para a Diretoria de Controller da empresa.

15 - ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS EDENÚNCIAS

  • O Colaborador que comunicar à empresa um descumprimento deste código, deve fazê-lo ao seu chefe imediato;
  • A comunicação deverá ser realizada quando tiver conhecimento ou suspeitas fundamentadas que a violação do Código de Conduta está ocorrendo ou pode ocorrer. Esta comunicação deve ser feita de forma honesta, justa e respeitosa ao gerente de Recursos Humanos ou diretamente ao gerente da empresa;
  • Encorajamos gerentes e colaboradores a denunciarem violação ao Código de Conduta para permitir a adoção de ações capazes de solucionar problemas ou questões relacionadas. Se houver dúvidas na decisão a tomar relacionadas a este Código de Conduta, não hesite, encaminhe o seu questionamento ao gerente de Recursos Humanos ou diretamente ao gerente da empresa para as providências adequadas na verificação dos fatos e esclarecimentos das desconformidades eventualmente incorridas;
  • Caso haja alguma dúvida sobre que decisão tomar em suas atividades ou se entender que o Código de Conduta foi desrespeitado de alguma forma, encaminha seu questionamento para o gerente de Recursos Humanos ou diretamente ao gerente da empresae apresente seu relato.

16 - GESTÃO DO CÓDIGO

  • A gestão deste Códigoé de responsabilidade do Comitê de Conduta, que tem como função assegurar a compreensão deste documento, gerenciar manifestações e denúncias de não conformidade aos princípios e aos valores da empresa e receber manifestações referentes ao Código de Conduta.
  • Cabe ao Comitê de Conduta assegurar que o tratamento das consultas e denúncias ocorra sempre de forma sigilosa e somente em fórum adequado.

Cabe ao gerente e gestores de contratos garantirem que os empregados, prestadores de serviços de sua esfera de atuação

  • conheçam e apliquem os princípios estabelecidos neste Código de Conduta.
  • O conhecimento e o cumprimento do Código de Conduta serão avaliados através de verificação anual por meio de procedimentos de auditoria interna e externa, em caso de demanda pelo comitê de Conduta ou pelo Gerente. As verificações dar-se-ão por meio de pesquisas, entrevistas, análise de procedimentos de registros e relatos ou outras formas de averiguação.
  • O encaminhamento de qualquer tipo de comunicação relativa ao Código de Conduta (sugestões, dúvidas ou denúncias) pode ser feito livremente por qualquer pessoa para o seu chefe imediato que levará essa informação ao gerente de Recursos Humanos ou ao gerente da fazenda.

17 - TERMO DE COMPROMISSO

Declaramos que recebemos o Código de Conduta da empresa e que nos comprometemos a cumpri-los e a zelar pela sua observância.

18 - REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

É de responsabilidade da gerência, revisar e atualizar estas políticas e procedimento anualmente, caso venha ocorrer alguma mudança à mesma será anexada a esta.


Upa Agrícola Umbuzeiro Produções Agrícolas LTDA - Projeto Senador Nilo Coelho - Área PA-III - Lote 3 - PISNC, Casa Nova - BA CEP.: 47300-000.
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